Este PL propõe o impedimento da candidatura de pessoas condenadas pela justiça em primeira instância por crimes graves, bem como de políticos que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassação, e tem base no § 9° do artigo 14 da Constituição Federal, que determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça "outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato". Para apresentá-lo ao Congresso é necessária a adesão de 1% do eleitorado nacional, que hoje corresponde a 1,3 milhão de brasileiros. Até então foram obtidas 1 milhão de assinaturas, e agora a coleta foi intensificada nacionalmente a fim de que as 300 mil assinaturas restantes sejam coletadas até o dia 7 de setembro. Você imprime o formulário, em cada folha tem espaço para seis assinaturas, se você conseguir coletar seis, já está muito bom, daí você manda pro endereço que está no próprio formulário. Infelizmente a nossa legislação é atrasada e não permite a subscrição online.
Formulário:
http://www.lei9840.org.br/formulario.pdf
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